CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 533
Quando a indenização por ato ilícito incluir prestação de alimentos, caberá ao executado, a requerimento do exequente, constituir capital cuja renda assegure o pagamento do valor mensal da pensão.
§ 1º O capital a que se refere o caput , representado por imóveis ou por direitos reais sobre imóveis suscetíveis de alienação, títulos da dívida pública ou aplicações financeiras em banco oficial, será inalienável e impenhorável enquanto durar a obrigação do executado, além de constituir-se em patrimônio de afetação.

§ 2º O juiz poderá substituir a constituição do capital pela inclusão do exequente em folha de pagamento de pessoa jurídica de notória capacidade econômica ou, a requerimento do executado, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato pelo juiz.

§ 3º Se sobrevier modificação nas condições econômicas, poderá a parte requerer, conforme as circunstâncias, redução ou aumento da prestação.

§ 4º A prestação alimentícia poderá ser fixada tomando por base o salário-mínimo.

§ 5º Finda a obrigação de prestar alimentos, o juiz mandará liberar o capital, cessar o desconto em folha ou cancelar as garantias prestadas.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 533 do Código de Processo Civil: O Acordo Homologado em Juízo

O artigo 533 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação muito comum e importante dentro do contexto jurídico: a homologação de acordos que envolvam obrigações de pagar quantia certa. Em termos simples, ele estabelece as regras para que um acordo feito entre as partes, referente a um pagamento, seja reconhecido e validado pelo Poder Judiciário.

O que significa "acordo homologado"?

Quando as partes em um processo chegam a um consenso sobre como uma dívida será paga (valor, prazos, forma de pagamento, etc.), elas podem apresentar esse acordo ao juiz. A homologação é o ato pelo qual o juiz, após verificar que o acordo é legal e não prejudica terceiros, o declara válido e com força de decisão judicial. Isso significa que, a partir daí, o acordo se torna tão importante quanto uma sentença proferida pelo próprio juiz.

O foco do Artigo 533:

Este artigo se concentra em acordos que determinam o pagamento de quantia certa. Por exemplo, em um processo de cobrança, as partes podem acordar que o devedor pagará um determinado valor em parcelas. Ou, em um inventário, os herdeiros podem acordar como será a divisão de um valor em dinheiro.

Pontos-chave do artigo:

  • Constituição de Título Executivo Judicial: A principal consequência da homologação, conforme previsto no artigo 533, é que o acordo se transforma em um título executivo judicial. Isso é fundamental porque, caso uma das partes não cumpra o que foi acordado, a parte prejudicada pode iniciar um processo de execução judicial, que é mais rápido e direto para forçar o cumprimento da obrigação. Em vez de iniciar um novo processo para provar a dívida, já se tem um documento oficial que a comprova.

  • Obrigações de Pagar Quantia Certa: O artigo é específico para acordos que estabelecem a obrigação de pagar um valor determinado. Não se aplica, por exemplo, a acordos de entrega de coisa ou de prestação de serviço, a menos que estes estejam intrinsecamente ligados a um valor a ser pago.

  • Validade do Acordo: Para que o acordo seja homologado, é preciso que ele seja legal e não prejudique terceiros. O juiz fará uma análise para garantir que não há vícios ou ilegalidades no acordo que possam gerar injustiças.

Em resumo:

O artigo 533 do CPC é um instrumento que confere segurança jurídica aos acordos de pagamento firmados pelas partes em um processo judicial. Ao transformar um acordo em um título executivo judicial, ele garante que, em caso de descumprimento, a parte lesada terá um caminho legal eficiente para buscar a satisfação de seu direito. Isso incentiva a resolução de conflitos de forma consensual, promovendo a celeridade da justiça e a autonomia das partes.